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Perito judicial é o profissional liberal com curso
superior, devidamente registrado no órgão da sua categoria profissional,
que é nomeado pelo Juiz para atuar em um processo judicial.
O laudo pericial produzido pelo perito passa a ser
uma das peças componentes do processo judicial como prova.
As partes num processo judicial podem indicar
assistentes técnicos para acompanhar a confecção do laudo pericial,
podendo intervir mediante a apresentação de quesitos ao perito e de
pareceres técnicos, quando julgarem necessários.
As atividades de perito judicial e de assistente
técnico encontram-se previstas no Código de Processo Civil (arts. 420 a
439).

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