LEI N° 15.167, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 1.293, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, combinado com o art. 12 da Resolução n° 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° O Anexo VI da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1° Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2° Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1° de abril de 2025, nos termos do § 1° do art. 117 da Lei n° 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025).

§ 3° O disposto no § 2° deste artigo observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, em 17 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no DOU de 18.7.2025.

ANEXO

(Anexo VI da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019)

"ANEXO VI

TABELA DE SOLDOS

 

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

 

Até 31 de março de 2025

A partir de 1° de abril de 2025

A partir de 1° de janeiro de 2026

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

13.471,00

14.077,00

14.711,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

12.912,00

13.493,00

14.100,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

12.490,00

13.052,00

13.639,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

11.451,00

11.966,00

12.505,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

11.250,00

11.756,00

12.285,00

Capitão de Corveta e Major

11.088,00

11.587,00

12.108,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

9.135,00

9.546,00

9.976,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

8.245,00

8.616,00

9.004,00

Segundo-Tenente

7.490,00

7.827,00

8.179,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

7.315,00

7.644,00

7.988,00

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

1.630,00

1.703,00

1.780,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

1.334,00

1.394,00

1.457,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

1.199,00

1.253,00

1.309,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

1.185,00

1.238,00

1.294,00

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

1.105,00

1.155,00

1.207,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

6.169,00

6.447,00

6.737,00

Primeiro-Sargento

5.483,00

5.730,00

5.988,00

Segundo-Sargento

4.770,00

4.985,00

5.209,00

Terceiro-Sargento

3.825,00

3.997,00

4.177,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

2.627,00

2.745,00

2.869,00

Cabo (não engajado)

1.078,00

1.127,00

1.177,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

2.325,00

2.430,00

2.539,00

Taifeiro de Segunda Classe

2.210,00

2.309,00

2.413,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.926,00

2.013,00

2.103,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

1.765,00

1.844,00

1.927,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

1.078,00

1.127,00

1.177,00

" (NR)