TABELA DE SOLDO

 

 

 

(Vigência de  01 a 30 Abr 92)

 

Moeda: Cr$

 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR

ALMIRANTE, MARECHAL E MARECHAL DO AR

2.068.940,40

ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO

1.944.858,30

VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO

1.828.167,00

CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO

1.721.199,60

CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL

1.575.335,40

CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL

1.458.643,80

CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR

1.351.676,70

CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO

1.215.536,70

PRIMEIRO-TENENTE

1.050.223,50

SEGUNDO-TENENTE

952.980,60

GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL

855.737,70

ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO)

194.486,10

ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

145.864,50

ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTO

136.140,30

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE

140.029,80

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS)

134.195,40

APRENDIZ-MARINHEIRO

132.250,50

SUBOFICIAL E SUBTENENTE

836.289,30

PRIMEIRO-SARGENTO

748.770,60

SEGUNDO-SARGENTO

670.976,40

TERCEIRO-SARGENTO

602.906,10

TAIFEIRO-MOR

447.317,40

CABO (ENGAJADO)

441.483,00

CABO (NÃO ENGAJADO)

136.140,30

TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE

408.420,30

TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE

388.971,90

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO)

 

291.729,00

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS)

243.107,40

SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE

213.934,50

SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE

145.864,50

MARINHEIRO-RECRUTA, RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO)

132.250,50

 

Lei nº 8.417, de 24/04/92, e Portaria nº 1.465/SC-5, de 27/04/92.

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