TABELA DE SOLDO

 

 

 

(Vigência de  01 a 31 Ago 92)

 

Moeda: Cr$

 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR

ALMIRANTE, MARECHAL E MARECHAL DO AR

3.437.670,00

ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO

3.231.480,00

VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO

3.037.620,00

CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO

2.859.870,00

CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL

2.617.500,00

CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL

2.423.610,00

CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR

2.245.890,00

CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO

2.019.690,00

PRIMEIRO-TENENTE

1.745.010,00

SEGUNDO-TENENTE

1.583.430,00

GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL

1.421.880,00

ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO)

323.160,00

ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

242.370,00

ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTO

232.680,00

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE

226.230,00

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS)

222.990,00

APRENDIZ-MARINHEIRO

219.750,00

SUBOFICIAL E SUBTENENTE

1.389.540,00

PRIMEIRO-SARGENTO

1.244.130,00

SEGUNDO-SARGENTO

1.114.890,00

TERCEIRO-SARGENTO

1.001.760,00

TAIFEIRO-MOR

743.250,00

CABO (ENGAJADO)

733.560,00

CABO (NÃO ENGAJADO)

226.230,00

TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE

678.630,00

TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE

646.320,00

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO)

484.740,00

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS)

403.950,00

SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE

355.470,00

SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE

242.370,00

MARINHEIRO-RECRUTA, RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO)

219.750,00

 

Lei nº 8.460, de 17/09/92, e Portaria nº 3.313/SC-5, de 17/09/92.

 

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