TABELA DE SOLDO

 

 

 

(Vigência de  01 Set 92 a 31 Dez 92)

 

Moeda: Cr$

 

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR

ALMIRANTE, MARECHAL E MARECHAL DO AR

5.040.930,00

ALMIRANTE-DE-ESQUADRA, GENERAL-DE-EXÉRCITO E TENENTE-BRIGADEIRO

4.713.330,00

VICE-ALMIRANTE, GENERAL-DE-DIVISÃO E MAJOR-BRIGADEIRO

4.406.970,00

CONTRA-ALMIRANTE, GENERAL-DE-BRIGADA E BRIGADEIRO

4.114.740,00

CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA E CORONEL

3.610.440,00

CAPITÃO-DE-FRAGATA E TENENTE-CORONEL

3.393.600,00

CAPITÃO-DE-CORVETA E MAJOR

3.195.660,00

CAPITÃO-TENENTE E CAPITÃO

2.837.430,00

PRIMEIRO-TENENTE

2.521.650,00

SEGUNDO-TENENTE

2.304.840,00

GUARDA-MARINHA E ASPIRANTE-A-OFICIAL

2.238.840,00

ASPIRANTE E CADETE (ÚLTIMO ANO)

494.910,00

ASPIRANTE E CADETE (DEMAIS ANOS), ALUNOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA E ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

457.200,00

ALUNO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTO

428.940,00

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (ÚLTIMO ANO) E GRUMETE

386.520,00

ALUNO DO COLÉGIO NAVAL E DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES (DEMAIS ANOS)

2.224.710,00

APRENDIZ-MARINHEIRO

1.866.480,00

SUBOFICIAL E SUBTENENTE

1.640.250,00

PRIMEIRO-SARGENTO

1.376.310,00

SEGUNDO-SARGENTO

386.520,00

TERCEIRO-SARGENTO

980.400,00

TAIFEIRO-MOR

386.520,00

CABO (ENGAJADO)

886.110,00

CABO (NÃO ENGAJADO)

801.270,00

TAIFEIRO-DE-PRIMEIRA-CLASSE

664.590,00

TAIFEIRO-DE-SEGUNDA-CLASSE

603.330,00

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL, SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 1ª CLASSE (ESPECIALIZADOS), CURSADOS E ENGAJADOS), SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 1ª CLASSE E SOLDADO PARA-QUEDISTA (ENGAJADO)

575.040,00

MARINHEIRO, SOLDADO FUZILEIRO NAVAL E SOLDADO DE 1ª CLASSE (NÃO ESPECIALIZADOS)

386.520,00

SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 2ª CLASSE

377.070,00

SOLDADO DO EXÉRCITO E SOLDADO DE 2ª CLASSE (ENGAJADO) E SOLDADO-CLARIM OU CORNETEIRO DE 3ª CLASSE

386.520,00

MARINHEIRO-RECRUTA, RECRUTA E SOLDADO-RECRUTA E SOLDADO DE 2ª CLASSE (NÃO ENGAJADO)

377.070,00

 

Lei nº 8.460, de 17/09/92, e Portaria nº 3.333/SC-5, de 18/09/92.

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