LIVRO II - PREVIDÊNCIA

Capítulo VIII - Adicional de Inatividade

Para compreender melhor a necessidade da criação do Adicional de Inatividade, é necessário voltar ao ano de 1969 e verificar que existia uma diferença entre a remuneração do militar da ativa e a do militar inativo. O quadro abaixo mostra exatamente isto, considerando as remunerações de dois coronéis, um na ativa e outro na inatividade, ambos com 30 anos de serviço, casados, ganhando as parcelas mais comuns daquela época.

QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS REMUNERAÇÕES DOS MILITARES (ATIVO x INATIVO)

PARCELAS MILITAR NA ATIVA MILITAR NA INATIVIDADE
Soldo (1) 100 100
Gratificação de Tempo de Serviço 30 30
Gratificação de Função Militar Cat. B 20 20
Indenização de Representação 15 ---
Auxílio para Moradia (casados) 10 ---

Subtotal:

175 150
Adicional de Inatividade (2) --- 15

Total:

175 165

Cabem as seguintes explicações:
(1) Por se tratar de uma simulação e sendo o soldo a parte básica, adotou-se o valor 100 para ele; e
(2) O Adicional de Inatividade, na ocasião em que foi criado, era calculado sobre os proventos, que conceitualmente era a soma do soldo com as parcelas remuneratórias incorporáveis na inatividade. Na simulação o Adicional foi calculado como 10% da soma do soldo com as gratificações de Tempo de Serviço e de Função Militar.

Verifica-se, no exemplo acima, que o Adicional de Inatividade veio compensar a diminuição que a remuneração do militar sofria no instante em que ele passava para a inatividade, ocasionado pelas perdas das parcelas Indenização de Representação e Auxílio para Moradia. Isto ocorria até mesmo com a remuneração calculada com base no soldo do posto acima. Esta perda na remuneração ficava cada vez menor, conforme o militar ficasse mais tempo em atividade após os 30 anos a que estava obrigado a servir, por causa da graduação do Adicional de Inatividade para 35 anos e 40 anos de serviço.

Esta alteração substancial na remuneração do militar inativo foi realizada pelo Decreto-Lei nº 434, de 23 de janeiro de 1969, tendo vigorado a partir de janeiro daquele ano. A partir daí, os valores do Adicional e sua denominação variaram conforme o quadro abaixo.

ADICIONAL DE INATIVIDADE

DENOMINAÇÃO VALOR LEGISLAÇÃO / VIGÊNCIA
Adicional de Inatividade
a) 20% dos proventos, quando o tempo de efetivo serviço computado fosse de 40 anos;
b) 15% dos proventos, quando o tempo de efetivo serviço computado fosse de 35 anos; e
c) 10% dos proventos, quando o tempo de efetivo serviço computado fosse de 30 anos.
Criado pelo Decreto-Lei nº 434, de 23 de janeiro de 1969, e mantido pelo Decreto-Lei nº 728, de 6 de agosto de 1969 e pela Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

De 01 Jan 69 a 28 Fev 78

Adicional de Inatividade
a) 20% dos proventos, quando o tempo computado fosse de 35 anos; e
b) 15% dos proventos, quando o tempo computado fosse de 30  anos.
Decreto-Lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de 1978.

De 01 Mar 78 a 30 Set 79

Adicional de Inatividade
a) 30% dos proventos quando o tempo computado fosse de 35 anos;
b) 25% dos proventos quando o tempo computado fosse de 30 anos; e
c) 5% dos proventos quanto o tempo computado fosse inferior a 30 anos.
Decreto-Lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979.

De 01 Out 79 a 31 Dez 80

Indenização de Representação na Inatividade
a) 30% dos proventos quando o tempo computado fosse de 35 anos;
b) 25% dos proventos quando o tempo computado fosse de 30 anos; e
c) 10% dos proventos quando o tempo computado fosse inferior a 30 anos.
Decreto-Lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980, regulamentado pelo Decreto nº 85.569, de 22 de dezembro de 1980.

De 01 Jan 81 a 31 Dez 81

Indenização Adicional de Inatividade
a) 45% dos proventos quando o tempo computado fosse de 40 anos;
b) 35% dos proventos quando o tempo computado fosse de 30 anos; e
c) 20% dos proventos quando o tempo computado fosse inferior a 30  anos.
Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.

De 01 Jan 82 a 31 Dez 87

Indenização Adicional de Inatividade
a) 45% dos proventos quando o tempo computado fosse de 40 anos;
b) 40% dos proventos quando o tempo computado fosse de 35 anos;
c) 35% dos proventos quando o tempo computado fosse de 30 anos; e
d) 20% dos proventos quando o tempo computado fosse inferior a 30  anos.
Decreto-Lei nº 2.409, de 7 de janeiro de 1988.

De 01 Jan 88 a 30 Set 91

Adicional de Inatividade
a) 45% do soldo, se contasse 40 anos de serviço ou mais;
b) 35% do soldo, se contasse 35 anos de serviço;
c) 30% do soldo, se contasse 30 anos de serviço; e
d) 20% do soldo, quando fosse transferido para a inatividade com menos de 30 anos de serviço.
Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

De 01 Out 91 a 31 Ago 94

Adicional de Inatividade
a) 90% do soldo, se contasse 40 anos de serviço ou mais;
b) 70% do soldo, se contasse 35 anos de serviço;
c) 60% do soldo, se contasse 30 anos de serviço; e
d) 40% do soldo, quando fosse transferido para a inatividade com menos de 30 anos de serviço.
Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996.

De 01 Set 94 a 30 Nov 94

Adicional de Inatividade
a) 180% do soldo, se contasse 40 anos de serviço ou mais;
b) 140% do soldo, se contasse 35 anos de serviço;
c) 120% do soldo, se contasse 30 anos de serviço; e
d) 80% do soldo, quando fosse transferido para a inatividade com menos de 30 anos de serviço.
Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996.

De 01 Dez 94 até 31 Dez 2000

No período de Janeiro de 1982 a Dezembro de 1984 a Indenização Adicional de Inatividade (nome da parcela na ocasião) foi calculada tomando-se como base os proventos, porém com o soldo aumentado em 10% do seu próprio valor. O artifício foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, e extinto pelo Decreto-Lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984.

Após a edição da  Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, o Adicional de Inatividade deixou de ser pago aos militares.

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