LIVRO II - PREVIDÊNCIA

Capítulo X - Adicional de Permanência

A Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, criou o Adicional de Permanência para incentivar os militares a continuarem em serviço ativo após a conclusão do tempo mínimo de 30 anos exigido pelo Estatuto dos Militares para a passagem para a reserva remunerada a pedido.

O valor do Adicional de Permanência e as condições para a sua percepção constam da tabela seguinte. 

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA

SITUAÇÕES

VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO

a

Militar que, em atividade, a partir de 29 de dezembro de 2000, tenha completado, ou venha a completar, 720 dias a mais que o tempo requerido para transferência para a inatividade remunerada.

 5%

b

Militar que, tendo satisfeito o requisito da alínea "a" acima, venha a ser promovido em atividade ao posto ou graduação superior.

5% a cada promoção

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