LIVRO II - PREVIDÊNCIA

Capítulo IX - Diária de Asilado

Devemos começar este histórico falando da instituição centenária organizada de conformidade com o Decreto nº 244, de 30 de novembro de 1841, que se chamou Asilo de Inválidos da Pátria. O Asilo era uma espécie de hospital e sanatório que se destinava a acolher os ex-pracinhas sobreviventes de guerras e movimentos revolucionários nos quais o Brasil teve participação efetiva (Guerra do Paraguai, Revolução Acreana, Segunda Guerra Mundial, etc.). Foi subordinado inicialmente ao antigo Ministério da Guerra e depois ao Ministério do Exército. Os ex-pracinhas atendidos pelo Asilo poderiam ser de dois tipos: residentes e não residentes. O Asilo foi extinto pelo Decreto nº 77.801, de 9 de junho de 1976, tendo prestado, enquanto existiu, inestimáveis serviços aos ex-pracinhas necessitados de assistência social e médico-hospitalar. 

Em 1964, a Lei nº 4.328, de 30 de abril daquele ano, criou para as praças asiladas, residentes ou não no Asilo, o direito a uma Diária de Asilado, cujo valor normal correspondia à metade de uma Diária de Alimentação por dia.

Alguns comentários cabem sobre os dispositivos que tratavam da Diária de Asilado no texto da Lei nº 4.328, de 1964:
a) caracterizava-se como um benefício assistencial, tendo em vista que "será abonada, sem prejuízo de recebimento de provento a que tenha direito a praça asilada";
b) quando se tratasse de asilado portador de doença contagiosa incurável, seu valor corresponderia ao valor integral da Diária de Alimentação; e
c) estabelecia condições pelas quais aquele direito seria estendido à esposa e aos filhos do ex-pracinha.

Esta mesma Lei nº 4.328, de 1964, estabeleceu o direito à Diária de Asilado também para a praça reformada em conseqüência de moléstia incurável que, embora sem relação de causa e efeito com o serviço, a tornasse total e permanentemente inválida para qualquer serviço.

Existiram, então, de 1º de maio de 1964 a 7 de agosto de 1969, duas espécies de Diária de Asilado: uma destinada aos ex-pracinhas e seus familiares e outra que era devida aos militares (apenas as praças) das Forças Armadas.

O Decreto-Lei nº 728, de 4 de agosto de 1969, criou o Auxílio-Invalidez em substituição à Diária de Asilado, estabelecendo que esta continuaria sendo paga:
a)  aos ex-pracinhas incluídos no Asilo de Inválidos da Pátria (e seus familiares), nas condições estabelecidas na Lei nº 4.328, de 1964, desde que eles já estivessem no gozo do benefício; e
b) às praças das Forças Armadas que já se encontravam reformadas naquela data como portadoras de doenças incuráveis e contagiosas, consideradas total e permanentemente inválidas, desde que apresentassem anualmente declaração de não exercer outra atividade remunerada.

Logo em seguida, o Decreto-Lei nº 957, de 13 de outubro de 1969, alterou a redação do artigo 182 do Decreto-Lei nº 728, de 1969, de forma a limitar, retroativamente a 7 de agosto daquele ano, o pagamento da Diária de Asilado apenas aos ex-pracinhas (e seus familiares) que já estivessem no gozo do benefício. Às praças das Forças Armadas, reformadas naquelas condições já citadas, caberia o direito ao Auxílio-Invalidez recentemente criado.

A Lei nº 5.787, de 1972, simplesmente manteve a redação do Decreto-Lei nº 728, de 1969, estabelecendo que a Diária de Asilado seria devida apenas às praças asiladas (ex-pracinhas) remanescentes e seus herdeiros que já estivessem no gozo do benefício naquela data.

A Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, revogou a Lei nº 5.787, de 1972, sem cuidar deste benefício, que continuou sendo pago em respeito ao direito adquirido. O seu valor, no entanto, teve de ser regulamentado pelo Estado-Maior das Forças Armadas, tendo em vista que a Lei nº 8.237, de 1991, unificou as diárias de pousada e de alimentação em um só benefício chamado a partir daí de diária.

Os valores da Diária de Asilado, durante a sua curta existência, foram os seguintes:

SITUAÇÃO

VALOR

VIGÊNCIA

Normal 0,5 Diária de Alimentação por dia De 1º Ago 64 até 07 Ago 69.
Portador de doença contagiosa 1 Diária de Alimentação por dia De 1º Ago 64 até 07 Ago 69.

 De 7 de agosto, data na qual foi extinta, até os dias atuais, os seus valores foram os seguintes:

SITUAÇÃO

VALOR

VIGÊNCIA

Normal 0,5 Diária de Alimentação por dia De 08 Ago 64 até 30 Set 91.
Portador de doença contagiosa 1 Diária de Alimentação por dia De 08 Ago 64 até 30 Set 91.
Normal 0,25 Diária por dia De 1º Out 91 até os dias atuais
Portador de doença contagiosa 0,5 Diária por dia De 1º Out 91 até os dias atuais

Os valores da Diária de Asilado, a partir de 1º de maio de 1982, em moeda da época em que foram devidas, podem ser facilmente levantadas mediante consulta aos valores das diárias dos militares.

[ índice ]