LIVRO III - EX-COMBATENTES

Capítulo I - Histórico

A legislação dos ex-combatentes é extensa. Desde 1945 diversas leis e decretos-leis estabeleceram vantagens que foram alteradas e estendidas a uma quantidade muito grande de beneficiários sem muito critério. Muitas vezes por estar de vigia numa organização militar situada a quilômetros de distância do litoral as pessoas passaram a gozar dos mesmos benefícios daqueles que foram efetivamente aos campos de batalha da Itália. A Constituição de 1988 colocou ordem e estabeleceu uma pensão de valor razoável a ser concedida de forma criteriosa, como reconhecimento, àqueles que efetivamente derramaram seu sangue pelos ideais democráticos defendidos pelos aliados durante a Segunda Guerra Mundial.

Antes deles porém já existiam os ex-combatentes da Revolução Acreana, Guerra de Canudos, Guerra do Paraguai e outras.

Esta obra proporcionará apenas o exame dos textos atuais, listando na legislação complementar alguns textos legais que, apesar de não mais estarem em vigor, justificam ou serviram de parâmetros para os atuais. A sua leitura muitas vezes explica a redação que foi dada aos dispositivos atuais.

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