LIVRO III - EX-COMBATENTES

Capítulo III - Leis de Ex-Combatentes

NÚMERO E DATA EMENTA
Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946. Regula as vantagens a que tem direito os herdeiros dos militares que participaram da Força Expedicionária Brasileira no teatro de operações da Itália.
Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946. Regula as vantagens a que tem direito os militares da F.E.B. incapacitados fisicamente.
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências (art. 30 cria a pensão especial).
Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955. Concede amparo aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar.
Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967. Regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil (de 1967), que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Art. 53 dos ADCT (Constituição de 1988). Dispõe sobre direitos dos ex-combatentes.
Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990. Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Portaria Interministerial nº 2.826, de 17 de agosto de 1994. Estabelece Normas para concessão e revisão dos valores das pensões militares.

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