LIVRO III - EX-COMBATENTES

Capítulo IV - Legislação complementar

NÚMERO E DATA EMENTA
Lei nº 288, de 8 de junho de 1948. Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949. Altera os arts. 1º e 6º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Decreto nº 26.907, de 18 de julho de 1949. Define as diversas situações previstas nos arts. 1º e 6º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, na forma da redação dada pela Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949. Regulamenta a concessão dos benefícios previstos no art. 10 do Decreto-lei nº 8.794 e os parágrafos únicos dos arts. 2º e 3º e § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946.
Lei nº 1.156, de 12 de julho de 1950. Dispõe sobre concessão de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954. Dispõe sobre a execução dos Decretos-leis nºs 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, que concede vantagens aos militares da F.E.B.
Lei nº 3.596, de 29 de julho de 1959. Altera os parágrafos únicos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Decreto nº 61.705, de 13 de novembro de 1967.  Regulamenta a execução da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, que dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978. Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979. Regulamenta a execução da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Decreto nº 85.430, de 1º de dezembro de 1980. Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.

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